Inventário. Litisconsórcio ativo necessário. Lide que não pode ser promovida por apenas um dos herdeiros
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários - plano verão. Sentença de extinção do feito por carência de ação, ao fundamento de que o demandante não regularizou o polo ativo da actio. Recurso do demandante. Almejada reforma da sentença. Não acolhimento. Falecimento do titular da conta. Legitimidade do espólio, representado em juízo pelo inventariante, ou de todos os herdeiros para ingressar em juízo. Hipótese em que não foi promovida a abertura de inventário. POSSIBILIDADE Dos filhos do de cujus, na qualidade de únicos herdeiros, litigarem em juízo. Litisconsórcio ativo necessário. Lide que não pode ser promovida por apenas um dos herdeiros. Hipótese em que o autor, embora intimado para tanto, não regularizou a representação processual do de cujus. Manuntenção da sentença extintiva que se impõe. Reclamo conhecido e desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
