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TJ-RS

Embargos de declaração. Direito de família. Ampliação do regime de visitação.

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 02 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Embargos de declaração. Direito de família. Ampliação do regime de visitação. O atual regime de visitação não é decorrente de acordo judicial, mas de decisão proferida em audiência, consoante é possível extrair do teor da ata. Contudo, essa modificação de fundamento não tem aptidão de alterar o indeferimento da pretensão liminar recursal. Isso porque não é prudente alterar a visitação em sede de liminar de recurso, sobretudo pelas conclusões do estudo social. Mas não se desconhece que os laudos psicológicos apontaram a probabilidade de ocorrência de alienação parental. Embargos acolhidos parcialmente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.