Embargos de declaração. Direito de família. Ampliação do regime de visitação.
Exclusivo para associados.
Embargos de declaração. Direito de família. Ampliação do regime de visitação. O atual regime de visitação não é decorrente de acordo judicial, mas de decisão proferida em audiência, consoante é possível extrair do teor da ata. Contudo, essa modificação de fundamento não tem aptidão de alterar o indeferimento da pretensão liminar recursal. Isso porque não é prudente alterar a visitação em sede de liminar de recurso, sobretudo pelas conclusões do estudo social. Mas não se desconhece que os laudos psicológicos apontaram a probabilidade de ocorrência de alienação parental. Embargos acolhidos parcialmente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
