Declaratória de união estável após divórcio do casal. Improcedência
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Apelação cível. Declaratória de união estável após divórcio do casal. Improcedência. Preliminar - intempestividade Considerando a contagem do prazo recursal somente em dias úteis, conforme o regramento atual, tem-se que a apelação é tempestiva. Rejeitada a preliminar de intempestividade. Mérito – união estável Considerando que o filho do casal morava com a genitora, o fato de o apelado ser visto com frequência na casa da recorrente não indica união estável, até mesmo porque, por ocasião da separação e divórcio, as partes convencionaram que a guarda do filho ficaria com a mãe e o pai exerceria “visitas livres ao filho”. Caso em que não ficou provada a união estável, após a ruptura do casamento dos litigantes. Rejeitaram a preliminar e negaram provimento.
Ementa e inteiro teor para associados
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