Ação de divórcio. Alimentos. Embargos de declaração. CPC 2015
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Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Alimentos. Nos termos do art. 1.022 do cpc/2015, somente é cabível o manejo de embargos de declaração se a decisão for omissa (quanto à questão relevante suscitada no litígio), contraditória (tomando-se a decisão em si mesma, e não com o entendimento da parte ou com interpretação da lei), obscura (acerca da compreensão do seu conteúdo) ou na ocorrência de erro material. No caso, ausente qualquer vício no julgado. Embora o embargante alegue que a guarda dos filhos está sendo exercida de forma compartilhada e alternada, não há decisão judicial acerca disto, de forma que se presume que a guarda esteja sendo exercida de forma unilateral, não obstante a menção na inicial da ação de divórcio de que a ora embargada “entende” cabível seja determinada, em princípio, a guarda compartilhada. Desacolheram. Unânime.
Ementa e inteiro teor para associados
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