Alimentos. Filha maior de idade. Necessidade comprovada. Manutenção dos alimentos
Exclusivo para associados.
Apelação cível. ação de alimentos. filha maior de idade. necessidade comprovada. padrão econômico do apelante e da sua empresa não compatível ao prolabore. manutenção dos alimentos. Está provada a necessidade da filha de 22 anos de idade, que estuda faculdade privada, e trabalha auferindo renda modesta de r$ 900,00. Apelante/alimentante que é empresário e cujo empreendimento não é compatível com o valor informado em prolabore. Ostentação de riqueza Do alimentante e do empreendimento empresarial que não condiz com a renda declarada e com as dificuldades da atividade empresária, confirmadas apenas por testemunhas próximas e parentes. Manutenção da sentença que condenou o apelante a pagar alimentos no valor de 01 salário mínimo, aquém do requerimento da filha/apelada. Negaram provimento.
Ementa e inteiro teor para associados
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