Ação de exoneração de alimentos. Filha maior de idade. Ausência de prova das necessidades
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Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos. Filha maior de idade. Ausência de prova das necessidades, que não mais são presumidas. Procedência. Manutenção. Embora a maioridade civil, por si apenas, não seja motivo determinante à exoneração de alimentos, no caso, a apelante deixou de comprovar sua necessidade em continuar recebendo alimentos, visto que conta 27 anos de idade, não estuda e exerce atividade remunerada, estando consagrada a existência de fundamento suficiente a ensejar a exoneração de alimentos. Manutenção da sentença. Apelação desprovida.
Ementa e inteiro teor para associados
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