Revisional de alimentos. Majoração do valor
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Revisional de alimentos. Majoração do valor. os alimentados comprovaram a necessidade de receber os alimentos no valor fixado na sentença em 30% do salário do alimentante. Um dos alimentados é menor de idade e tem necessidades presumidas. Os outros três alimentados, apesar de serem maiores de idade, frequentam a universidade e não possuem renda suficiente ao próprio sustento. O alimentante, por outro lado, é aposentado e percebe remuneração apta a contribuir para o sustento dos filhos. De resto, os alimentos, quando fixados, correspondiam a 25% da remuneração do alimentante, sendo adequado, ante o aumento das necessidades dos alimentados, a readequação da obrigação. Negaram provimento ao apelo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
