Exoneração de alimentos. Filhos maiores de idade
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Agravo de instrumento. ação de exoneração de alimentos. filhos maiores de idade. exoneração do encargo alimentar devido ao alimentado. Ausência de prova da diminuição das necessidades da alimentada e das possibilidades do alimentante. necessidade de dilação probatória. 1. A maioridade, por si só, não é motivo a ensejar a exoneração liminar do dever de prestar alimentos. 2. No caso, o filho mais velho concordou com o pedido de exoneração do pensionamento fixado intuitu familiae, não havendo, por outro lado, comprovação da impossibilidade financeira do alimentante para o custeio da verba alimentar já redimensionada para 20% de seus rendimentos para a outra filha maior de idade, inexistindo ainda indicativos de que essa não mais necessita dos alimentos nesse patamar. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a exoneração ou a redução dos alimentos, com o que a manutenção a decisão recorrida é medida que se impõe. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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