Pular para o conteúdo
TJ-RS

Danos morais. Abandono afetivo. Prescrição. Ocorrência

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 23 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. danos morais. abandono afetivo. prescrição. ocorrência. art. 206, § 3º, v, do cc. alimentos. maioridade civil. ausência de prova da necessidade. prequestionamento. 1. A pretensão de reparação civil por abandono afetivo está fulminada pela prescrição, na forma do art. 206, § 3º, v, do cc. 2. O autor não faz jus a alimentos, na medida em que está com 27 anos de idade, possui capacidade laborativa e não demonstrou necessidade extraordinária em receber auxílio material paterno. 3. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte. Apelação desprovida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.