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TJ-RS

Ação de indenização. Abandono afetivo. Prescrição

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Apelação. Direito civil. Família. Ação de indenização. Abandono afetivo. Prescrição. O Novo Código Civil, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003, modificou a maioridade civil, que foi reduzida de 21 anos para 18 anos, e também estabeleceu a redução do prazo prescricional para as ações de reparação civil, reduzindo-a de vinte anos para três anos, tendo incidência, portanto, a regra de transição posta no art. 2.028 do CCB/2002. RECURSO DESPROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.