Pular para o conteúdo
TJ-CE

Pensão por morte. Ilegitimidade passiva do estado

Rel. Francisco Darival Beserra PrimoPublicada em 23 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

Direito previdenciário. Pensão por morte. Ilegitimidade passiva do estado do ceará afastada. Evidente vinculação subjetiva com o direito material invocado – conformidade com a legislação estadual de regência. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 1. A irresignação suscitada mediante agravo interno exige a apresentação de novos argumentos capazes de modificar o entendimento firmado por ocasião do decisório singular, o que não ocorreu. Não configurada, ademais, a tese da ilegitimidade passiva, haja vista que existente pertinência subjetiva do agravante com o direito material ora discutido. 2. A decisão invectivada deve ser mantida, haja vista que observou a legislação aplicável à espécie, ou seja, ratificando a legitimidade passiva do Estado do Ceará, uma vez existente o vínculo jurídico com o direito material discutido em juízo, notadamente a considerar a Lei Estadual 13.875/2007, que modificou as competências relativamente às questões previdenciárias no âmbito do estado. 3. Ratificado o decisum monocrático, o regimental deve ser rejeitado. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.