Pensão por morte. Ilegitimidade passiva do estado
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Direito previdenciário. Pensão por morte. Ilegitimidade passiva do estado do ceará afastada. Evidente vinculação subjetiva com o direito material invocado – conformidade com a legislação estadual de regência. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 1. A irresignação suscitada mediante agravo interno exige a apresentação de novos argumentos capazes de modificar o entendimento firmado por ocasião do decisório singular, o que não ocorreu. Não configurada, ademais, a tese da ilegitimidade passiva, haja vista que existente pertinência subjetiva do agravante com o direito material ora discutido. 2. A decisão invectivada deve ser mantida, haja vista que observou a legislação aplicável à espécie, ou seja, ratificando a legitimidade passiva do Estado do Ceará, uma vez existente o vínculo jurídico com o direito material discutido em juízo, notadamente a considerar a Lei Estadual 13.875/2007, que modificou as competências relativamente às questões previdenciárias no âmbito do estado. 3. Ratificado o decisum monocrático, o regimental deve ser rejeitado. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa e inteiro teor para associados
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