Mandado de segurança. Pensão por morte e proventos de aposentadoria. Pedido de atualização do valor de benefício
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Constitucional e previdenciário. Mandado de segurança. Pensão por morte e proventos de aposentadoria. Pedido de atualização do valor de benefício. Fundamento. Direito à integralidade e à paridade. I – A ausência de prova documental dos fatos que fundamentam o pedido de tutela mandamental formulado na inicial enseja a denegação da ordem, com fundamento nos arts. 6º, § 5º e 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 267, I, do Código de Processo Civil. II – Quando o segurado é excluído da Corporação a bem da disciplina, não se aplicam as garantias da integralidade e da paridade ao montepio e à pensão especial concedidas com fundamento na Lei nº 897/1950 ou na Lei 10.972/1984. III – As garantias da integralidade e da paridade são aplicáveis aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes em fruição na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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