Pensão por morte. Pagamento de diferenças. Legitimidade passiva do estado
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Constitucional e previdenciário. Pensão por morte. Pagamento de diferenças. Legitimidade passiva do estado do ceará. I – O Estado do Ceará é parte legítima para figurar como réu na ação em que o autor postula o mero pagamento de diferenças de pensão por morte concedida anteriormente à instituição do SUPSEC, a quem o art. 12 da Lei Complementar nº 12/1999 atribuiu a manutenção e o pagamento futuro dos benefícios em vigor. II – Viola o art. 460 do Código de Processo Civil a sentença que condena o réu a pagar quantia referente a período não abrangido pelo pedido formulado na petição inicial. III – Exclusão dos valores excedentes aos limites do pedido autoral. IV – Provimento parcial da apelação. Sentença reformada em parte.
Ementa e inteiro teor para associados
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