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TJ-CE

Pensão por morte. Reconhecimento judicial da união estável. Prescrição quinquenal. Benefício devido a companheira sobrevivente

Rel. Durval Aires FilhoPublicada em 23 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Administrativo. Reexame necessário. Apelação cível. Pensão por morte. Reconhecimento judicial da união estável. Prescrição quinquenal. Benefício devido a companheira sobrevivente. Termo a quo. Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo stj, a partir do requerimento administrativo ou da citação válida. Sentença confirmada. 1- É qüinqüenal a prescrição do direito de ação para cobrança de benefício de pensão por morte, feito por companheira que venha sobreviver ao segurado em união estável. 2 – Segundo o STJ, o termo inicial da pensão deve ser a data do requerimento administrativo ou, na hipótese deste não ter sido formulado, a da citação válida (AgRg no REsp 781372/RS, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) – Publ. 17/05/10). 3 – Reexame necessário e apelo conhecidos e improvidos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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