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TJ-CE

Pensão por morte de ex-prefeito. Benefício auferido pela viúva. Filha reconhecida em ação judicial

Rel. Paulo Airton Albuquerque FilhoPublicada em 23 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Previdenciário. Pensão por morte de ex-prefeito. Benefício auferido, por força de lei, pela viúva. Filha reconhecida em ação Judicial. Pagamento de alimentos provisórios pela cônjuge supérstite mediante desconto na pensão. Falecimento da beneficiária. Extinção automática pretensão de revigorar a Pensão. Ausência de prova de postulação administrativa e negativa do município de crateús, que não foi parte na ação de Investigação de paternidade, resultando daí que não pode pagar alimentos à apelante. Impossibilidade de reabilitar a pensão para o fim de pagamento de alimentos. A obrigação alimentícia extinguiu-se com o óbito da beneficiária da pensão, viúva do genitor da autora/recorrente. O parágrafo 5º do art. 195 da Constituição federal dispõe que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Apelação conhecida, mas desprovida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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