Revisional de alimentos. Antecipação de tutela. Maioridade. Nova família. Deferimento
Exclusivo para associados.
Civil. Agravo de instrumento. Decisão que antecipou a tutela minorando o valor dos alimentos de 40% (quarenta por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) em ação revisional de Alimentos. Beneficiários que atingiram maioridade. Modificação da situação financeira do alimentante. Nascimento de filhos do Novo relacionamento. Minoração. Possibilidade. 1- preconiza o art. 1.699 do código civil que, se fixados alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe, poderá ser reclamada a modificação do encargo. Precedentes. 2- verificada a ocorrência de diminuição na condição financeira do alimentante, em momento posterior ao acordo de alimentos Celebrado, em razão de despesas decorrentes da mantença dos filhos advindos do novo relacionamento, impõe- se a revisão dos valores pagos a título de alimentos. 3. A maioridade também implica em extinção da presunção da necessidade dos alimentos, que auferem capacidade para possuir economia própria, com sua inserção no mercado de trabalho. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa e inteiro teor para associados
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