TJ-MG
Direito de família. Ação de alimentos em face da tia. Impossibilidade
Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 16 de outubro de 2008
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DA TIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não é a tia dos autores parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de alimentos, tendo em vista não estar legalmente obrigada a prestá - los aos sobrinhos, pois, nos termos do art. 1.697 do CC, aqueles são exigíveis apenas dos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau. - 2 - Preliminar rejeitada e recurso provido.
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