Ação revisional de alimentos. Pedido de redução. Desemprego do alimentante. Binômio necessidade-possibilidade. Modificação
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Direito de família. Ação revisional de alimentos. Pedido de redução. Desemprego do alimentante. Binômio necessidade-possibilidade. Modificação. Inteligência do art. 1694, § 1º, do código civil. Cabimento. Recurso improvido. Sentença mantida. Alegação comprovada de que houve alteração na situação do alimentante, visto que este está desempregado e que constituiu nova família, tendo inclusive mais filhos para sustentar, sendo, portanto, cabível a redução dos alimentos. Segundo o 1.694, § 1º, do código civil, os alimentos devem ser arbitrados na proporção das necessidades do reclamante e das possibilidades da pessoa obrigada. Logo, observa-se que houve alteração no binômio necessidade-possibilidade, afigurando-se necessária a mantença da decisão vergastada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença Mantida.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
