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TJ-CE

Prisão civil. Execução de alimentos. Ação revisional. Irrelevância

Rel. Maria Gladys Lima VieiraPublicada em 23 de dezembro de 2016

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Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Ação revisional. Irrelevância. Procedimento específico do art. 733 DO CÓDIGO De processo civil. Alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Discussão sobre capacidade econômica. Meio inadequado. Ausência de ilegalidade. Denegação da ordem de habeas corpus para manter o decreto de segregação. I - a propositura de ação revisional de alimentos não impede o curso do feito executivo proposto com base no art. 733 do estatuto de ritos e não configura óbice à decretação de prisão do devedor. II - inocorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que, com base no disposto no caput do dispositivo processual retromencionado, ao paciente foi conferida a oportunidade de efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Ademais, no presente caso, observa-se que o devedor manifestou-se diversas vezes nos autos (fls. 26, 28/42, 73/74, 84/95, 129, 130/137 e 146/150) influindo na decisão do juízo, antes da decretação da pisão. III - não se discute, em sede de habeas corpus, o binômio capacidade/necessidade a que alude o art. 400 do código civil. A matéria em questão pressupõe uma cognição ordinária, não comportada pela via estreita do habeas corpus. Utilização do presente writ como sucedâneo recursal (agravo de instrumento). Ordem denegada.

Ementa e inteiro teor para associados

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