Pular para o conteúdo
TJ-RS

Correição parcial. Contravenção penal afeta à Lei Maria da Penha. ADI 4.424. Ação pública incondicionada

Rel. Bernadete Coutinho FriedrichPublicada em 22 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “O Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentes, ADC n. 19 e ADI n. 4424, conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006). Assim, porque, no caso concreto, se perquire sobre a prática de contravenção penal, ocorrida ambiente doméstico e familiar, afeta à Lei Maria da Penha, não se exige a representação da ofendida, mostrando-se desnecessária, rogada vênia, a intimação da vítima para, querendo, renunciar, em juízo, à representação feita perante a autoridade policial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.