Correição parcial. Contravenção penal afeta à Lei Maria da Penha. ADI 4.424. Ação pública incondicionada
Exclusivo para associados.
(…) “O Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentes, ADC n. 19 e ADI n. 4424, conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006). Assim, porque, no caso concreto, se perquire sobre a prática de contravenção penal, ocorrida ambiente doméstico e familiar, afeta à Lei Maria da Penha, não se exige a representação da ofendida, mostrando-se desnecessária, rogada vênia, a intimação da vítima para, querendo, renunciar, em juízo, à representação feita perante a autoridade policial.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
