Registro de imóveis. Fração ideal adquirida por permuta, na constância de casamento. Separação obrigatória. Súmula 377/STF
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Registro de imóveis - dúvida - fração ideal adquirida por permuta, na constância de casamento em que o regime de bens era o da separação obrigatória - presunção de que restou comunicada ao outro cônjuge (aquesto, súmula 377, stf)- existência de cláusula de incomunicabilidade no bem dado em permuta - necessidade da sub-rogação de vínculo para manter a restrição no bem recebido, inocorrente na espécie - hipótese, ainda, em que o cônjuge da suscitante faleceu - exigibilidade do registro do formal de partilha, onde se demonstre que o aquesto lhe tocou, exclusivamente, para que possa instituir usufruto em favor de coproprietária - ausência de tal providência que quebra a continuidade - recurso desprovido. Registro de imóveis - dúvida - fração ideal adquirida por permuta, na constância de casamento em que o regime de bens era o da separação obrigatória - presunção de que restou comunicada ao outro cônjuge (aquesto, súmula 377, stf)- existência de cláusula de incomunicabilidade no bem dado em permuta - necessidade da sub-rogação de vínculo para manter a restrição no bem recebido, inocorrente na espécie - hipótese, ainda, em que o cônjuge da suscitante faleceu - exigibilidade do registro do formal de partilha, onde se demonstre que o aquesto lhe tocou, exclusivamente, para que possa instituir usufruto em favor de coproprietária - ausência de tal providência que quebra a continuidade - recurso desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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