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TJ-SP

Partilha de bens. Divórcio. Separação total obrigatória. Meação de bens adquiridos na constância do casamento

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 22 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Partilha de bens. Divórcio. Separação total obrigatória. Meação de bens adquiridos na constância do casamento. Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença mantida. No regime da separação obrigatória, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, desde que fruto de esforço comum das partes (Súmula 377, STF). Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.