TJ-SP
Partilha de bens. Divórcio. Separação total obrigatória. Meação de bens adquiridos na constância do casamento
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 22 de dezembro de 2016
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Partilha de bens. Divórcio. Separação total obrigatória. Meação de bens adquiridos na constância do casamento. Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença mantida. No regime da separação obrigatória, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, desde que fruto de esforço comum das partes (Súmula 377, STF). Recurso desprovido.
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