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TJ-SC

Ação de sobrepartilha. Comunhão parcial. Sociedade empresária. Quotas e lucro

Rel. Henry Petry JuniorPublicada em 22 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Família. Ação de sobrepartilha. Comunhão parcial. Sociedade empresária. Quotas e lucro. - improcedência na origem. (1) quotas. Meação. Empresa. CONSTITUIÇÃO NA Constância da união. Partilha silente. Sonegação. Acolhimento. - é de pronunciar-se a sonegação das quotas de sociedade empresária constituída ao tempo da união se o regime de bens não afasta sua comunicabilidade e a partilha realizada não as prevê. Pretensão acolhida. (2) lucros. Partilha. CC/16. Incidência. Particularidades. Natureza nitidamente salarial. Exclusão. - reveste-se de natureza salarial o rendimento obtido por meio de sociedade empresária constituída por determinação da ex-empregadora a fim de manter a atividade laborativa na forma de prestador de serviço. - ademais, nada obstante a comunicabilidade dos frutos do trabalho de cada cônjuge no regime da comunhão parcial ao tempo do código civil de 1916, é de presumir-se fruídos em conjunto os rendimentos havidos na constância da união. (3) sucumbência. Adequação. - vencidos autora e réu, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada um. Sentença alterada. Recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

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