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TJ-SC

Ação de sobrepartilha. Antecipação de tutela. Avaliação e venda judicial dos bens imóveis

Rel. Fernando CarioniPublicada em 22 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Ação de sobrepartilha. Antecipação de tutela concedida para determinar a avaliação e venda judicial dos bens imóveis. Inexistência de consenso entre as partes sobre a meação de um dos bens. Perigo de irreversibilidade do provimento liminar. Indeferimento que se impõe. Recurso provido. O deferimento da tutela antecipada está condicionado à existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, consiste óbice à sua concessão a existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.