Sobrepartilha. Justiça gratuita. Lei n.º 1.060/50
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Processual civil. Ação de sobrepartilha. Justiça gratuita. Lei n.º 1.060/50. Indeferimento pelo juízo a quo. Princípio do acesso à justiça. CF, art. 5º, lxxiv. Requisitos autorizadores do beneplácito por ora presentes. Inexistência de prova inequívoca em sentido contrário. Recurso provido. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que essa presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa através do incidente próprio ou mesmo através das contrarrazões de recurso, evidentemente, com provas que dêem alicerce ao insurgimento.
Ementa e inteiro teor para associados
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