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TJ-SC

Destituição do poder familiar cumulada com anulação de registro civil. Sentença de procedência

Rel. Raulino Jacó BrüningPublicada em 22 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Ação de destituição do poder familiar cumulada com anulação de registro civil ajuizada pelo ministério público. Sentença de procedência. Apelo da genitora e do pai registral. 1. Entrega do recém nascido pela mãe a terceiro estranho à criança, sem vínculo afetivo ou consanguíneo. Alegação de que se acreditava ser o pai. Provas reveladoras da tentativa de adoção intuito personae, com burla ao cadastro e sem cumprir rigoroso procedimento legal, cujo escopo é assegurar direitos mínimos da criança e do adolescente. Colocação da infante em situação de abandono e desamparo pela genitora. Infração ao dever de cuidado. Art. 1.634, i e ii do código civil e art. 24 DO ESTATUTO Da criança e do adolescente. Extinção do poder familiar hígida. 2. Anulação do registro civil. 2.1. Legitimidade do ministério público configurada em razão do interesse social e prevalência do direito da menor. 2.2. Adoção intuitu personae caracterizada. Ausência de vínculos de afinidade e afetividade entre o pai registral e a criança retirada de seu convívio em tenra idade. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

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