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TJ-SC

Destituição do poder familiar. Superveniência de decisão revogando os efeitos do interlocutório agravado

Rel. Denise VolpatoPublicada em 22 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Ação de destituição do poder familiar. Superveniência de decisão revogando os efeitos do interlocutório agravado. Perda de objeto do presente recurso. Falta superveniente de interesse recursal. Recurso não conhecido. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.