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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Relacionamento comprovado. Cabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 23 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Embora não haja provas da existência do alegado relacionamento, o que poderia levantar indícios acerca da paternidade, mostra-se viável a fixação liminar dos alimentos gravídicos quando comprovada a gravidez. Com efeito, por tratar-se de alimentos gravídicos, é preciso ter em conta a dificuldade de se produzir de imediato os indícios acerca da paternidade que se alega. Nesse passo, em casos como o presente, deve-se dar algum crédito às alegações iniciais a fim de garantir o direito de maior valor, que é a vida e o bem estar da alimentada” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.