Alimentos gravídicos. Relacionamento comprovado. Cabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Embora não haja provas da existência do alegado relacionamento, o que poderia levantar indícios acerca da paternidade, mostra-se viável a fixação liminar dos alimentos gravídicos quando comprovada a gravidez. Com efeito, por tratar-se de alimentos gravídicos, é preciso ter em conta a dificuldade de se produzir de imediato os indícios acerca da paternidade que se alega. Nesse passo, em casos como o presente, deve-se dar algum crédito às alegações iniciais a fim de garantir o direito de maior valor, que é a vida e o bem estar da alimentada” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
