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STJ

Divórcio. Pensão Alimentícia. Necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante

Rel. Carlos Fernando MathiasPublicada em 10 de outubro de 2008

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DIVÓRCIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO OBTIDA DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. 1. "O compromisso de prestar alimentos antes de convertida a separação em divórcio não se dissolve com este, sendo necessário para a exoneração prova de que houve alteração na situação econômica, que as instâncias ordinárias não reconheceram" (REsp 10.308/SC, 3ª Turma, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 29.03.2004). 2. O entendimento assim esposado pelo Tribunal de origem baseou-se na análise do conjunto probatório carreado aos autos. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento dessas provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 07/STJ, assim redigida: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ". 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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