TJ-RS
Ação de alimentos gravídicos. Impossibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 22 de dezembro de 2016
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(…) “Determina o art. 525, inc. I, do CPC que a petição de agravo de instrumento deve ser instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. A falta de alguma das peças exigidas por lei denuncia a irregularidade formal da interposição. No caso, a agravante não instruiu o processo com nenhuma das peças obrigatórias, o que impõe a negativa de seguimento do recurso.” (…)
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