TJ-RS
Ação de alimentos gravídicos. Possibilidade
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 22 de dezembro de 2016
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(...)”O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento.” (…)
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