Ação de exoneração de alimentos. Ausência de citação
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Direito processual civil apelação cível - ação de exoneração de alimentos - ausência de citação - art 214, cpc - violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da sentença proferida. 1. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 214 que para a validade do processo é indispensável a citação da parte ré, pois ausente tal ato, a relação processual não se aperfeiçoa, tornando-se inútil e inoperante a sentença proferida, por inobservância a garantia do devido processo legal. 2. No caso sub judice, verifica-se que não houve a citação do apelante para que pudesse responder à ação de exoneração de alimentos proposta pelo ora apelado, configurando-se assim a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV e LIV da Constituição Federal, gerando a nulidade do processo até o momento em que deveria ter sido determinada a citação. 3. Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da sentença proferida.
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