Pular para o conteúdo
TJ-AM

Ação de exoneração de alimentos. Ex-cônjuge. Binômio necessidade/possibilidade

Rel. Paulo César Caminha e LimaPublicada em 21 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

Processo civil. Apelações cíveis. Ação de exoneração de alimentos. Ex-cônjuge. Binômio necessidade/possibilidade. Alteração. Art. 1.699 do ccb. Exoneração devida. Prazo para adequação à nova realidade. Redução do quantum fixado a título de alimentos durante o período de adaptação. Sentença mantida. Recursos improvidos. - Possível a exoneração de alimentos devidos a ex-cônjuge, quando demonstrada a alteração na situação financeira do alimentando, nos termos do art. 1.699 do CCB. - Cabível a fixação de prazo de 12 (doze) meses antes da exoneração total dos alimentos, para que o alimentando se adeque à nova realidade financeira. - Durante esse período, é devida a redução do quantum fixado originariamente, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1.º, do CCB. - Manutenção da sentença. Recursos improvidos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.