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TJ-AM

Conflito negativo de competência. Ação de exoneração de alimentos

Rel. Rafael de Araújo RomanoPublicada em 21 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Conflito negativo de competência. Ação de exoneração de alimentos. Requerente residente na zona oeste. Assistido pela defensoria pública. Ação distribuída originariamente na 8ª vara de família e sucessões. Competência do juízo suscitado. - Dos documentos carreados, verifica-se que o requerente reside na Zona Oeste e o requerido reside na Zona Norte. Assim, considerando que o requerente da ação está sendo representado pela Defensoria Pública e que uma das partes, o requerido, reside na Zona Norte, entendo prevalecer a distribuição efetivada por sorteio com a confirmação da competência do Juízo da 8ª Vara de Família e sucessões para o qual a ação fora originariamente distribuída II. Fixação da competência do Juízo Suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões. III. Conflito julgado procedente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.