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TJ-AM

Exoneração de alimentos. Julgamento antecipado da lide. Descabimento

Rel. Ari Jorge Moutinho da CostaPublicada em 21 de dezembro de 2016

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Apelação. Exoneração de alimentos. Julgamento antecipado da lide. Descabimento. Sentença baseada em ausência de prova. Impossibilidade. 1. Em Se tratando de questão de fato e de direito, não é cabível, como sabido, o julgamento antecipado da lide, mormente, considerando-se cuidar-se de exoneração de alimentos que exige a comprovação da situação financeira do alimentando e da alimentante. 2. Revela-se, com efeito, equivocado, permissa venia , o posicionamento adotado pelo magistrado primevo, pois decidiu a causa com base na falta de provas, sem que tenha oportunizado às partes sua produção. E mais, sem que desse a elas a ciência necessária acerca de sua decisão de julgar antecipadamente a lide. 3. Remessa Dos autos ao juízo de origem para a necessária instrução e rejulgamento. Apelação conhecida e provida.

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