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TJ-AM

Inventário. Direito real de habitação da companheira. Descabimento

Rel. Aristóteles Lima ThuryPublicada em 21 de dezembro de 2016

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Direito civil – inventário – união estável – art. 1.790, cc - pretensão da companheira habilitar-se como herdeira - descabimento – único bem do falecido adquirido antes da união com a agravante – direito real de moradia – não caracterizada – imóvel não exclusivo do de cujus – recurso conhecido e desprovido. No caso em tela, verifica-se que conforme o contrato de compra e venda do imóvel objeto da lide (fls. 33/35 dos autos nº 0231502-31.2013.8.04.0001), este foi adquirido em 1977. Desta forma, tendo em vista que a união estável iniciou em 1983, 5 (cinco) anos após a compra do imóvel em questão, não possui a agravante direito à meação. Também cabe salientar que não há que se falar em direito real de habitação da recorrente, tendo em vista que o imóvel em questão nunca foi de propriedade exclusiva do de cujus. O que se observa no caso concreto, é que o imóvel fora durante adquirido quando o de cujus ainda era casado com a sra. Maria de nazaré araújo da silva, sua ex-esposa, que também possui direito sobre o imóvel em litígio. Recurso conhecido e desprovido.

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