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TJ-PB

Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva c/c partilha de bens. Procedência parcial

Rel. Frederico Martinho da NóbregaPublicada em 01 de dezembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da relatoria do Ministro Ayres Britto, sessão de 05/05/2011, consolidou o entendimento segundo o qual a união entre pessoas do mesmo sexo merece ter a aplicação das mesmas regras e consequências válidas para a união heteroafetiva. 2. Esse entendimento foi formado utilizando-se a técnica de interpretação conforme a constituição para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que deve ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável heteroafetiva.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.