Habilitação de herdeiros. Juízo de admissibilidade a quo. Ausência de interesse
Exclusivo para associados.
(…) “Cuida-se de Habilitação de Herdeiros ao crédito oriundo de precatório relativo à condenação do Estado do Paraná na Ação Declaratória 10.878/92. O MM. Juiz a quo deferiu o pedido em face desta decisao, o Estado do Paraná opôs embargos de declaração, alegando a necessidade de condicionar a expedição de alvará de levantamento do precatório requisitório à realização de sobrepartilha. Rejeitados os declaratórios, o Estado do Paraná interpôs apelação, que foi recebida em ambos os efeitos.Insurgem-se os agravantes alegando, em suma, que: (i) o recebimento da apelação é contraditório, visto que o recurso foi interposto em face da decisão que resolve questão incidental e não figura como sentença, conforme preceitua o artigo 513 do CPC.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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