Partilha de bens. Posse sobre o imóvel. Juntada do contrato de compra e venda
Exclusivo para associados.
(…) “Em existindo outro imóvel a ser partilhado no mesmo processo e ainda, tendo sido cumprida a exigência quanto a emenda da inicial, não poderia o douto juízo originário extinguir o feito sem resolução de mérito, pois fica prejudicado o direito das partes em ter o regular processamento do feito. Por outro lado, na hipótese de considerar descumprida a emenda, não poderia também o douto juízo a quo realizar a extinção do processo, devendo indeferir parcialmente a exordial, para não prejudicar o direito das partes.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
