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TJ-PR

Sobrepartilha. Prescrição. Ações de inventário

Rel. José Cichocki NetoPublicada em 21 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A alegação de decadência ou de prescrição é inócua e inadequada para extinguir direitos ou obstar o desenvolvimento de atos de inventário e partilha de bens e, por extensão da sobrepartilha, pois esses instrumentos processuais não se revestem do caráter de ações, assim tecnicamente consideradas, mas constituem meros procedimentos especiais de jurisdição contenciosa” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.