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TJ-PR

Sobrepartilha

Rel. Luiz Henrique MirandaPublicada em 21 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “quo, em oportunidade anterior, a necessidade de ser adotada medida cautelar para a defesa desse mesmo direito, injustificável se mostra o indeferimento posterior do acionamento do BACENJUD, notadamente após a constatação de que a Agravada, inobstante a discussão judicial sobre a existência de obrigação de partilhar o dinheiro, deu destino incerto a parte deste, o que pode ser tomado como indício de que realmente deseja sonegar parte da herança do Agravante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.