TJ-MG
Inventário. Doações. Colação de bens
Rel. Jarbas LadeiraPublicada em 20 de dezembro de 2016
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Agravo de instrumento - Inventário - Doações -Colação de bens - Decisão judicial determinando a colação do valor de 50% dos bens. A antecipação da legítima, através de doações feitas pelo de cujus aos descendentes, obriga à colação, devendo, assim, os beneficiários conferir os bens, na forma determinada na decisão agravada.
Ementa e inteiro teor para associados
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