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TJ-MG

Inventário. Doações. Colação de bens

Rel. Jarbas LadeiraPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - Inventário - Doações -Colação de bens - Decisão judicial determinando a colação do valor de 50% dos bens. A antecipação da legítima, através de doações feitas pelo de cujus aos descendentes, obriga à colação, devendo, assim, os beneficiários conferir os bens, na forma determinada na decisão agravada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.