Inventário. Bens sonegados. Colação. Doação aos filhos com exclusão de um irmão
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Inventário - bens sonegados - doação aos filhos com exclusão de um irmão - pedido de colação dos bens sonegados para o fim de igualar as legítimas - alegada doação remuneratória não comprovada nos autos - procedência. O instituto jurídico dos sonegados tem por escopo assegurar aos herdeiros a integridade de seus direitos sucessórios (CC/1916, art. 1.780), constituindo-se sonegação a intencional omissão de bens nas declarações do inventariante. A doação feita pelo testador, antes de seu falecimento, aos filhos, com exclusão de um irmão, constitui, em regra, adiantamento de legítima. A doação remuneratória, que não está sujeita à colação, deve vir comprovada de plano nos autos, com expressa menção dos motivos e valor dos serviços que a liberalidade visou gratificar, sendo necessário, ainda, a expressa menção no instrumento particular de doação da desnecessidade de colação daquela doação, sob pena de entendê-la como adiantamento de legítima.
Ementa e inteiro teor para associados
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