TJ-MG
Inventário. Cessão de quotas. Testamento. Vias ordinárias
Rel. Wander MarottaPublicada em 20 de dezembro de 2016
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Inventário. Cessão de quotas. Testamento. Vias ordinárias. - Deve o Juiz remeter a solução de casos complexos às vias ordinárias quando e se envolvem questões de alta indagação sobre a colação de bens e/ou a validade de atos negociais (realizados pelo de cujus ou pelos herdeiros) em relação a bens do espólio.
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