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TJ-MG

Inventário. Cessão de quotas. Testamento. Vias ordinárias

Rel. Wander MarottaPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Inventário. Cessão de quotas. Testamento. Vias ordinárias. - Deve o Juiz remeter a solução de casos complexos às vias ordinárias quando e se envolvem questões de alta indagação sobre a colação de bens e/ou a validade de atos negociais (realizados pelo de cujus ou pelos herdeiros) em relação a bens do espólio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.