Ação de reconhecimento de união estável. Requisitos. Comprovação em período inferior ao alegado na inicial. Procedência parcial
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Ementa: ação de reconhecimento de união estável - requisitos - comprovação em período inferior ao alegado na inicial - procedência parcial. - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. - O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido quando, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à união estável. - Comprovada pela autora a existência de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, em período inferior ao afirmado na inicial, é o caso de procedência parcial do pedido.
Ementa e inteiro teor para associados
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