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TJ-MG

Ação de reconhecimento de união estável. Requisitos. Comprovação em período inferior ao alegado na inicial. Procedência parcial

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Ementa: ação de reconhecimento de união estável - requisitos - comprovação em período inferior ao alegado na inicial - procedência parcial. - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. - O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido quando, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à união estável. - Comprovada pela autora a existência de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, em período inferior ao afirmado na inicial, é o caso de procedência parcial do pedido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.