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TJ-MG

Reconhecimento de união estável. Requisitos. Termo inicial controverso. Ônus da prova

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Ação de reconhecimento de união estável - requisitos - termo inicial controverso - ônus da prova. - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido em relação ao período em que, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à união estável. - Deixando a autora de comprovar o termo inicial da união estável na data alegada, o pedido da ação de reconhecimento de união estável deve ser julgado parcialmente procedente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.