Direito real de habitação. Direito da companheira sobrevivente
Exclusivo para associados.
(…) “O direito de habitação é assegurado ao companheiro sobrevivente, em face do disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.278/1996. Logo, não havendo controvérsia quanto à união estável, há verossimilhança no preenchimento dos requisitos para reconhecimento do direito real de habitação o que, por outro lado, afasta o direito dos demais herdeiros de imissão na posse. Noutras palavras, não há porque modificar a decisão que manteve a viúva no imóvel que aparentemente serviu de residência do casal ao longo da vida em comum.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
