Inventário. Direito real de habitação da companheira. Dívida em valor que compromete quase a totalidade do imóvel
Exclusivo para associados.
(…) “O direito real de habitação é instituto de natureza eminentemente protetiva do cônjuge ou do companheiro supérstite, para que não fique desamparado após a morte de seu par. Havendo herdeiras necessárias, não pode o direito delas sobre o único imóvel inventariado ser obstado, pelo reconhecimento do direito real de habitação à companheira, quando se vê que (a) o imóvel foi adquirido na constância do casamento do falecido com a ex-esposa, mãe da inventariante, antes da união estável, e (b) quando a recorrente, que ficou ocupando o bem, deixou de pagar o condomínio e o IPTU, contraindo dívida em valor expressivo, comprometendo a herança na sua quase totalidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
