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TJ-MG

Alimentos gravídicos. Fixação liminar. Indícios de paternidade. Ausência. Indeferimento até ulteriores esclarecimentos

Rel. Áurea BrasilPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - alimentos gravídicos - fixação liminar - indícios de paternidade - ausência - indeferimento até ulteriores esclarecimentos - recurso não provido. 1. Nos termos do art. 6º da Lei 11.804/08, a concessão dos alimentos gravídicos está condicionada à "existência de indícios da paternidade" atribuída ao réu. 2. Para o arbitramento liminar de alimentos em favor da gestante, é necessário um lastro probatório mínimo da paternidade aventada pela autora, a fim de evitar lides oportunistas e temerárias, dada a irrepetibilidade da verba. 3. Ausência de provas indiciárias capazes de atribuir ao réu - ora agravado - a condição de genitor do nascituro. 4. Recurso não provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.