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TJ-RS

União estável. Direito real de habitação. Preliminar de não conhecimento

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A apelante, além do reconhecimento da união estável, pede seja declarado seu direito real de habitação relativamente ao imóvel situado no litoral. E, no ponto, a sentença decidiu pela improcedência do pedido em minudente fundamentação. Porém, a recorrente, na petição de apelação, deixa de contrapor qualquer fundamento de fato ou de direito aos termos da sentença, relativamente ao mérito da decisão na parte em que a julgadora entendeu por não estarem configurados os requisitos legais para a outorga do direito real de habitação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.